Considera prorrogado, até à publicação dos diplomas a que se referem as alíneas a), b) e d) do artigo 2.º do decreto-lei n.º 26470, o período de duração da Junta de Electrificação Nacional
Dota a Repartição dos Serviços Eléctricos do pessoal necessário ao estudo e fiscalização das obras de electrificação rural e urbana em regime de comparticipação do Estado pelo Fundo de Desemprêgo