Cria Secretarias de Estado nos Ministérios das Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional; cria na Presidência do Conselho a Inspecção de Gestão das Participações do Estado, definindo a sua competência, e introduz diversas alterações nos organismos de coordenação económica
Altera a redacção do n.º 9.º da Portaria n.º 21876, de 16 de Fevereiro de 1966, que regula a constituição e funcionamento, nas províncias ultramarinas, das juntas hospitalares, ou equivalentes, dos vários ramos das forças armadas
Determina que sejam mantidas em vigor, até 31 de Dezembro de 1973, as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, de 11 de Outubro de 1961
Reconhece aos trabalhadores do interior ou da lavra subterrânea da indústria mineira, inscritos nas caixas sindicais de previdência, o direito à pensão por velhice a partir dos 60 anos de idade
Emitente:
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Ministério das Corporações e Previdência Social
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Presidência do Conselho
Presidência do Conselho e Ministério do Interior
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Presidência do Conselho e Ministérios do Exército, da Marinha e do Ultramar