Determina que o coeficiente K1 = 0,65 referido na alínea a) do n.º 7.º e na alínea a) do n.º 13.º da Portaria n.º 349/76, de 9 de Junho, seja aplicado aos contratos de constituição de direitos de superfície e de utilização de pavilhões industriais a celebrar até 31 de Dezembro de 1977
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