Prestação de garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros ao empréstimo no montante equivalente a PTE 15000000000, a contrair pela ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento destinado ao financiamento parcial do projecto denominado «Madeira - Airport II - Tranche A»
Reconhece às instituições particulares de solidariedade social a possibilidade de intervir no âmbito do instituto da adopção e é regulamentada a actividade mediadora em matéria de adopção internacional