Torna público ter, por nota de 20 de Junho de 2005, e agindo na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas de Guerra e dos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificado ter o Estado do Qatar, em 5 de Janeiro de 2005, depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional II
Torna público ter, por nota de 20 de Junho de 2005, e agindo na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas de Guerra e dos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificado ter a Suíça retirado as reservas aos artigos 57.º e 58.º do Protocolo Adicional I, feitas em simultâneo com a ratificação, em 17 de Fevereiro de 1982
Torna público ter, por nota de 20 de Junho de 2005, e agindo na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas de Guerra e dos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificado ter a República Democrática de Timor-Leste, em 12 de Abril de 2005, depositado os seus instrumentos de adesão aos Protocolos Adicionais I e II
Torna público terem vários Estados membros da União Europeia notificado o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia do cumprimento das formalidades constitucionais para a adopção da Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Assistência Mútua e à Cooperação entre as Administrações Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1997