Regulamenta o procedimento de registo de entidades beneficiárias, de atribuição dos títulos de entidade cultural e de iniciativa cultural, o funcionamento da Plataforma Nacional do Mecenato e as obrigações de reporte das entidades beneficiárias, nos termos do artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Cultura, Juventude e Desporto