Prorroga o prazo do primeiro provimento fixado no Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho (serviços e organismos que não se tenham reestruturado depois de 30 de Junho de 1974)
Transfere para a Região Autónoma da Madeira as competências e atribuições que, no âmbito regional, eram exercidas através da Junta Nacional dos Produtos Pecuários
Transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências confiadas à Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea nas partes que respeitem a esta Região