Procede à eliminação dos valores máximos de pH para os concentrados de plaquetas no fim do período de armazenamento, alterando o n.º 2.4 do anexo XIV do Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de Julho, e transpondo a Directiva de Execução n.º 2011/38/UE, da Comissão, de 11 de Abril