Regula as condições em que se processa a reintegração no activo e na reserva dos militares da Armada reabilitados ao abrigo do instituto de revisão dos processos disciplinares reestruturado pelo Decreto-Lei n.º 46001
Harmoniza as disposições internas portuguesas sobre comercialização do café com os compromissos assumidos no Convénio Internacional do Café de 1968, aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48570
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica