De ter sido rectificado o Decreto n.º 342/70, que abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução das obras de reparação e conservação (construção civil) da Cadeia Central do Norte
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentes do actual ano económico - Autoriza igualmente a 9.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer uma quantia em conta da dotação descrita em «Despesas com a recepção, manutenção e colocação dos indivíduos nacionais que residiam na índia Portuguesa - Despesa extraordinária» do actual orçamento do Ministério do Ultramar - Mais autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a satisfazer uma quantia em conta da verba «Despesas de anos económicos findos» inscrita no seu actual orçamento privativo
Torna extensivo ao ultramar, continuando a observar-se o condicionalismo estatuído na portaria preambular de aplicação às províncias ultramarinas do Código de Processo Civil e subsequentes alterações, o Decreto-Lei n.º 323/70, que dá nova redacção a vários artigos do referido Código