Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/37/CE, da Comissão, de 19 de Junho de 1997, que introduz alterações no quadro das fibras têxteis a que se refere o anexo I do Decreto-Lei n.º 90/86, de 9 de Maio, bem como nas taxas convencionais a utilizar para o cálculo da massa das fibras contidas num produto têxtil referidas no anexo II daquele decreto-lei, com as alterações introduzidas pelo anexo do Decreto-Lei n.º 134/92, de 10 de Junho