Fixa a percentagem do apoio social extraordinário ao consumidor de energia a aplicar nas facturas de electricidade e de gás natural aos clientes finais elegíveis
Estabelece os procedimentos, os modelos e as demais condições necessárias à atribuição, aplicação e manutenção do apoio social extraordinário ao consumidor de energia
Emitente:
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Assembleia da República
Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social