Portaria n.º 572, determinando que os serviços financeiros das comissões distritais de assistência se executem em períodos de gerência de 1 de Julho a 30 de Junho do ano seguinte
Portaria n.º 574, esclarecendo as disposições do artigo 140.º e seu § único do Codigo da Contribuìção Predial, quanto à forma de fazer os desdobramentos dos títulos de anulação de contribuìções
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 3.ª Repartição
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 2.ª Repartição