Mantém em vigor durante todo o ano de 1965 as disposições constantes da Portaria n.º 17760, que manda desdobrar os direitos sobre as mercadorias de que se façam acompanhar os portugueses residentes no Congo ex-Belga que se transfiram para Angola
Dá nova redacção aos artigos 2.º e 4.º do Decreto n.º 44538, que cria o Instituto de Formação Profissional Acelerada, e procede a alguns reajustamentos na orgânica dos departamentos por onde corre a execução do programa de formação profissional