Fixa o capital social mínimo dos bancos comerciais ou de investimento, de seguradoras e de outras sociedades financeiras a constituir depois de 1 de Janeiro de 1989
Determina que as sociedades de locação financeira a autorizar a partir 1 de Janeiro de 1989 devam possuir um capital social não inferior a 750000 contos, quando se dediquem à locação financeira mobiliária, ou a 1500000 contos, quando o seu objecto for a locação financeira imobiliária
Determina que as sociedades de investimento já constituídas ou que venham a constituir-se por já haverem sido autorizadas à data do presente diploma, nos casos em que o seu capital social seja inferior ao mínimo fixado no presente diploma, devem proceder ao correspondente aumento até 31 de Dezembro de 1991
Determina que as sociedades administradoras de compras em grupo a autorizar a partir de 1 de Janeiro de 1989 devam possuir um capital social de montante não inferior a 50000 contos
Determina que as sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII) já constituídas ou que venham a constituir-se por já haverem sido autorizadas à data desta portaria, nos casos em que o seu capital social seja inferior ao mínimo fixado no presente diploma, devam proceder ao correspondente aumento até 31 de Dezembro de 1991