Autoriza o Govêrno a contratar, pelo Ministério do Interior, o pessoal necessário para se dar cumprimento ao disposto no artigo 49.º do decreto-lei n.º 23203
Aprova o quadro e respectivos vencimentos do pessoal da Irmandade do Divino Espírito Santo, Nossa Senhora dos Remédios, Pescadores e Navegantes, de Lisboa
Anula nos orçamentos dos Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros respeitantes a 1933-1934 duas verbas no total de 2112000$00, importância do crédito aberto por decreto-lei n.º 23216