Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/98/CE, da Comissão, de 15 de Dezembro, aprovando o Regulamento sobre a Protecção dos Ocupantes dos Automóveis em Caso de Colisão Frontal
Determina que as embarcações classificadas nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 13/98/A, de 4 de Agosto, como património baleeiro e que se encontrem a navegar mantêm, perante a autoridade marítima, o nome e o conjunto de identificação atribuído a essas embarcações quando se praticava baleação, independemente do porto de registo
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Ministério da Administração Interna
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional