Rectificações ao decreto n.º 12203 (que autoriza o Govêrno a proceder à adjudicação, em concurso público, da construção de um arsenal naval na Margueira e da sua exploração industrial)
Regula a utilização do fundo especial para melhoramentos aconselháveis ao desenvolvimento e boa execução dos serviços da Direcção Geral das Indústrias, a que se referem os decretos n.os 8332, 9656 e outros, bem como da receita proveniente da aferição de pesos e medidas
Permite à Administração dos Caminhos de Ferro do Estado e às Direcções dela dependentes proceder à adjudicação de quaisquer materiais sem necessidade de se elaborarem prèviamente os instrumentos comprovativos dos respectivos contratos e restringe a acção do Conselho Superior de Finanças no que respeita aos aludidos Caminhos de Ferro
Determina que as emprêsas ferroviárias particulares concorram no actual ano económico para as despesas da fiscalização do Govêrno com a percentagem de 0,7 por cento sôbre as suas receitas do tráfego líquidas de impostos
Determina que todos os produtores e detentores de azeite nacional declarem as suas existências do aludido produto, devendo especificar as quantidades que possuem de cada qualidade, fino e de consumo, e discriminar as quantidades disponíveis para venda e necessárias para seu consumo
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério do Comércio e Comunicações - Caminhos de Ferro do Estado - Administração Geral
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro