Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer as importâncias de emolumentos pessoais sôbre a cobrança do imposto sucessório e da sisa relativas ao ano económico de 1938
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.º do decreto-lei n.º 27853, que isenta de direitos de importação e de todas as imposições de carácter local, no Arquipélago da Madeira, vários artigos destinados à indústria de bordados
Permite à Junta Autónoma de Estradas recusar as licenças que forem requeridas, nos termos legais, para construção de prédios ou vedações confinantes com as estradas nacionais ou situadas na zona definida no artigo 2.º do decreto n.º 10176
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba da alínea a) para a alínea b) do n.º 1) do artigo 729.º, capítulo 5.º, do orçamento do Ministério
Emitente:
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DRE
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Justiça
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública