Declara em situação de calamidade pública, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, e do Decreto-Lei n.º 47/79, de 12 de Março, os Municípios de Águeda, Amares, Constância, Monção, Nazaré, Odemira, Paredes de Coura, Reguengos de Monsaraz, Vagos e Melgaço e concede aos respectivos municípios auxílio financeiro no valor de 210000 contos
Altera o n.º 2 do artigo 37.º da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 78/83, de 9 de Fevereiro