Rectificação ao decreto-lei n.º 29237, que determina que passe a ser da competência da Junta Nacional do Vinho a fiscalização das características dos vinhos, e bem assim a fiscalização da manutenção das existências mínimas
Modifica algumas das taxas fixadas pelo decreto n.º 28480 para a exploração, pela Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, dos serviços de anúncios nas estações, nas listas dos assinantes dos telefones, nas cadernetas de selos e no rosto dos bilhetes postais ordinários