De ter sido rectificado o diploma que revoga a alínea e) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954 (Código da Estrada), publicado pelos Ministérios da Defesa Nacional, da Coordenação Interterritorial e do Equipamento Social e do Ambiente, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 191, de 17 de Agosto de 1974, bem como o sumário relativo ao mesmo diploma
Eleva para 1 milhão de contos a importância das obrigações a emitir, no ano de 1974, pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 79/74, de 2 de Março