Determina, a partir de 22 de Agosto, a cessação da intervenção do Estado instituída nas empresas Companhia de Cervejas Estrela, S. A. R. L., Companhia da Fábrica de Cervejas Jansen, Lda., e Companhia Produtora de Malte e Cervejas Portugália, S. A. R. L., e a sua restituição aos respectivos titulares
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Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro