Portaria n.º 784, autorizando as Companhias de Seguros: A Equitativa de Portugal e Ultramar, A Lusitana, A Nacional, Portugal Previdente, A Mundial e O Futuro, com sede em Lisboa, a explorar vários ramos do seguro
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 2635, permitindo que o Banco de Portugal, para os obrigacionistas que não apresentem autorização judicial e sejam portadores de não mais de dez obrigações do empréstimo das classes inactivas, substitua êsses títulos por outros do Estado, pela cotação do dia do sorteio e com idêntico averbamento