Determina que a competência atribuída por vários diplomas à Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais seja exercida, quanto às remições dos ónus enfitêuticos e censíticos sob a sua administração, nos termos do presente decreto
Abre um crédito destinado a ocorrer às despesas provenientes da aplicação das disposições do decreto-lei n.º 29441, que regula a vacinação anti-rábica dos caninos, cuja direcção é confiada à Direcção Geral dos Serviços Pecuários
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Agricultura - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Justiça
Ministério do Comércio e Indústria - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública