Concede a medalha comemorativa das campanhas das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que, a partir de 23 de Dezembro de 1966, tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação no Norte de Angola ou noutra zona da província definida ou a definir de acordo com o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46451 - Revoga a Portaria n.º 19683
Torna público terem os Governos da Argentina, do México e do Uruguai depositado os instrumentos de adesão dos seus Governos à Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, assinada em 9 de Setembro de 1886
Fixa o início do prazo estabelecido no n.º 2 da Portaria n.º 22212 para apresentação do novo projecto de regulamento para a classificação dos cafés portugueses
Autoriza, para países membros da Associação Europeia de Comércio Livre, a exportação de cortiça virgem de podas ou desbastes, bem como de refugos em bruto
Proferido no processo n.º 61531. - Autos de recurso para o tribunal pleno, em que era recorrente a Câmara Municipal de Lisboa e recorridos Maria Jucelina Gregório da Costa e marido
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha