Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 1) do artigo 105.º, capítulo 14.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios respeitante ao corrente ano económico
Cria lugares de guardas auxiliares de 1.ª e 2.ª classes (condutores de automóveis), contratados, e determina a extinção conforme forem vagando, de lugares de guardas auxiliares de 2.ª classe, assalariados, do quadro privativo da Guarda Fiscal de Moçambique
Emitente:
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Ministério da Marinha - Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Ministérios do Interior, das Finanças e das Comunicações
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro