Inclui determinadas categorias de funcionários dos serviços geográficos e cadastrais da colónia de Moçambique nas classes da tabela anexa ao decreto n.º 20260 (abono, concessões de licenças e passagens)
Manda publicar, com algumas alterações, no Boletim Oficial da colónia de S. Tomé e Príncipe, para na mesma ter execução, o decreto-lei n.º 35809 (punição efectiva dos crimes de açambarcamento e especulação)
Abre um crédito na colónia de Moçambique para reforço da dotação inscrita na alínea c) do n.º 2) do artigo 1211.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da referida colónia em vigor