Autorização legislativa ao Governo para tomar medidas de política de emprego e de gestão de recursos humanos na função pública e de descongestionamento para subsequente extinção do quadro geral de adidos
Difere para 31 de Outubro a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 219/83, de 26 de Maio, que rege o controle inspectivo das faltas dos funcionários e agentes do Estado e equiparados
Aprova o Acordo Adicional n.º 3 à Convenção Geral entre a França e Portugal sobre Segurança Social de 29 de Julho de 1971, assinado em Lisboa em 17 de Novembro de 1982
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério da Administração Interna - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas
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