Regula o exercício da tutela pelo membro do Governo responsável pela área da cultura sobre a Academia Portuguesa da História, a Academia Nacional de Belas-Artes e a Academia Internacional de Cultura Portuguesa
Torna público ter, por nota de 23 de Junho de 1992 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Governo das ilhas Marshall depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção