Institui a Comissão de Estudo e Aperfeiçoamento do Direito Fiscal e a comissão de técnica fiscal, que terão por objectivo preparar a renovação das leis e o aperfeiçoamento deste ramo do Direito, de harmonia com as actuais condições políticas, sociais e económicas, e a sua sistematização em torno de princípios simples mas compreensivos de justiça tributária