Extingue, em 31 de Dezembro de 1961, as Juntas de Exportação do Algodão, dos Cereais e do Café e cria, em sua sucessão, os Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique, dos Cereais de Angola e do Café de Angola
Determina que sejam obrigatòriamente inscritos como contribuintes das respectivas caixas sindicais de previdência e de reforma ou de previdência as empresas ou entidades empreiteiras de obras públicas
Emitente:
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Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio