Adita uma alínea ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/75, de 26 de Junho (passa para a dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior os Institutos Comerciais de Lisboa, Porto e Coimbra)
Estabelece normas relativas à apresentação de projectos de edifícios
Emitente:
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Ministério da Educação e Investigação Científica
Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e do Tesouro - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
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