Altera para 31 de Dezembro de 1980 e eleva para 3000$00, respectivamente, a data e o montante fixados no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 362/82, de 8 de Setembro (dá nova redacção aos artigos 32.º, 217.º, 219.º e 229.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos)
Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/85, de 18 de Julho (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - Trienal, 1985», no limite máximo nominal de 30 milhões de contos)
Altera a redacção do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 180/85, de 24 de Maio, que estabelece as condições em que é emitido o empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1985»
Altera a redacção do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 161/85, de 13 de Maio (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - Seguradoras, 1985», destinado à subscrição por empresas seguradoras até ao montante de 10 milhões de contos)
Determina que constitua encargo do Estado a bonificação a conceder aos beneficiários da linha de crédito criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/84, de 25 de Maio (cria uma linha de crédito a conceder às entidades que beneficiarem do crédito agrícola de emergência a título intercalar)
Autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 7868356376$60, destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional, para actualização, em termos de direitos de saque especial, dos haveres em escudos do referido organismo
Emitente:
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Ministério das Finanças e do Plano
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
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