Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução das atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento «Linha do Douro ― Caíde-Marco-Régua (conclusão 2.ª fase)», nomeadamente os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.
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Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas