Permite ao Ministro das Finanças conceder determinadas deduções na contribuição industrial às empresas que tenham despendido importâncias com a realização de trabalhos de investigação, considerados de interesse para o desenvolvimento industrial do País, ou com a instalação e apetrechamento de laboratórios a eles destinados, ou que tenham entregue a favor de organismos oficiais ou de entidades sem fins lucrativos importâncias destinadas àquele fim