Nova publicação da lei que mandou inscrever no orçamento do Ministério do Fomento uma verba destinada às escolas profissionais especiais de agricultura, inserta erradamente sob o n.º 92 no Diário de 18 de Agosto
Decreto n.º 90, definindo a situação em que devem ser considerados os indivíduos que desempenham a regência interina de turmas ou cursos paralelos ou o serviço de substituìções provisórias nos liceus
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