Estabelece só ser permitido no rio Douro o uso do chinchorro ou artes semelhantes, de 25 de Junho a 23 de Março, quando se observem as determinações exaradas no presente diploma
Determina que fiquem subordinados à Inspecção de Sanidade Escolar e Educação Física do Ministério da Instrução Pública os serviços médico-pedagógicos e de higiene escolar das escolas agrícolas e do ensino industrial e comercial a que se referem os decretos n.os 4815 e 6167