Rectificação ao decreto n.º 31314, que autoriza os governadores das colónias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe, os governadores gerais das colónias de Angola e Moçambique e do Estado da Índia e os governadores das colónias de Macau e Timor a abrir créditos a fim de ocorrerem a encargos não previstos e a outros insuficientemente dotados nas respectivas tabelas de despesa
Manda pôr em execução em todas as colónias as disposições da portaria n.º 9747, que determina que a venda para o estrangeiro de embarcações de qualquer tipo ou destino fique condicionada a autorização ministerial, seguindo-se, na parte aplicável, as disposições e forma de processo consignadas no decreto n.º 21360 para navios de comércio