Dá nova redacção ao artigo 91.º do decreto n.º 12209, que regula a concessão de passagens, licenças e outros abonos aos funcionários ou empregados, civis e militares, ao serviço das províncias ultramarinas - Insere diversas disposições de carácter legislativo - Revoga os artigos 75.º do decreto n.º 20260 e 17.º do decreto n.º 31314