Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48620, que adopta nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devam ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem
Manda abonar ao Consulado de Portugal em Clermont-Ferrand, com efeitos a partir de 1 de Agosto corrente, uma quantia mensal, a fim de ocorrer a despesas com material a expediente - Altera a Portaria n.º 22/70
Emitente:
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Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais