Estabelece que o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, relativamente aos magistrados judiciais e do Ministério Público, conservadores, notários e oficiais de justiça, somente se aplique como lei subsidiária
Introduz alterações na redacção dos Decretos-Leis n.os 35042, de 20 de Outubro de 1945, e 82/72, de 11 de Março (organização da Polícia Judiciária)
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