Lei da estabilidade orçamental - Primeira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, segunda alteração à Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, e quinta alteração à Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto
Torna público ter, por nota de 18 de Julho de 2002 e em conformidade com o disposto no artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Portuguesa declarado aceitar as adesões da República da Bielorrússia e da Federação Russa àquela Convenção
Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por concessão SCUT do Grande Porto
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regional n.º 17/78/M, de 29 de Março, e dos artigos 1.º e 3.º do Decreto Regional n.º 2/82/M, de 6 de Março, relativas à publicação de notas oficiosas emitidas pelo Governo Regional da Madeira
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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