Terceira alteração à Portaria n.º 96/2004, de 23 de janeiro que determina que os titulares de licenças vinculadas de produção, associadas a centros produtores hidroelétricos ou termoelétricos, adiante designados por produtores, devem proceder à aquisição ou arrendamento à entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Elétrica (RNT) dos terrenos que constituem o sítio a eles afeto
Emitente:
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DRE
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia