Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, observadas as alterações constantes da presente portaria, várias disposições dos Decretos-Leis n.os 38031, 38298 e 42583, dos Decretos n.os 38899, 38904, 42584 e 43140 e dos Regulamentos dos Institutos Industriais e Comerciais, aprovados pelos Decretos n.os 38032 e 38231
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