De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 122-A/86, do Ministério das Finanças, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (seguro de responsabilidade civil automóvel), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123 (3.º suplemento), de 30 de Maio de 1986
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério das Finanças no montante de 73808 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 17 de Julho de 1986
De ter sido rectificada a Portaria n.º 317-D/86, do Ministério da Educação e Cultura, que altera o plano de estudos e condições de acesso ao curso de licenciatura em Antropologia Social ministrado pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e revoga a Portaria n.º 154/83, de 17 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 799/83, de 29 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 142 (suplemento), de 24 de Junho de 1986
De ter sido rectificado o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros que torna público terem sido adoptadas as trocas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Julho de 1986, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 6 de Agosto de 1986
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 46/86, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que regulamenta a concessão de apoios à dinamização sócio-económica a nível local, fomentando projectos geradores de emprego, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 4 de Junho de 1986
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 90/86, do Ministério da Indústria e Comércio, que uniformiza a legislação sobre etiquetagem e marcação dos produtos têxteis com as exigências da CEE, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 9 de Maio de 1986
De ter sido rectificada a Portaria n.º 317-G/86, do Ministério da Educação e Cultura, que autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares e regula o respectivo curso, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 142 (suplemento), de 24 de Junho de 1986
De ter sido rectificada a declaração de alterações nos orçamentos de vários ministérios, do Ministério das Finanças, no montante de 1017687 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 8 de Agosto de 1986
De ter sido rectificada a Portaria n.º 229/86, dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, que estabelece as directrizes respeitantes à fase de comprovação da realização de investimentos previstos no capítulo II do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, que criou o sistema Integrado de Incentivos ao Investimento (SIII), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 21 de Maio de 1986
De ter sido rectificada a Portaria n.º 230/86, dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, que estabelece preceitos regulamentadores do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento (SIII), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 21 de Maio de 1986
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 33/86, do Ministério das Finanças, que adapta as normas do Decreto Regulamentar n.º 76/80, de 3 de Dezembro (que altera o Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças relativamente a matéria disciplinar), ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto n.º 24/84, de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 20 de Agosto de 1986
De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 135/86, do Ministério das Finanças, que dá nova redacção aos artigos 2.º, alínea a), 11.º e 18.º do Código do Imposto de Mais-Valias, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147 (2.º suplemento), de 30 de Junho de 1986
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