Autoriza a celebração, pelas escolas e durante um período de três anos, de contratos administrativos de provimento para categorias de ingresso de várias carreiras do pessoal não docente
Estabelece regras sobre a adaptação às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira do regime consagrado no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 12/99, de 11 de Janeiro, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo
Emitente:
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Ministério da Educação
Ministério da Justiça
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional