Lei de 30 de Dezembro de 1911, mandando que, para os efeitos da administração do ensino primário, e com determinadas excepções, continui em vigor a antiga legislação escolar, até ulterior resolução
Lei de 30 de Dezembro de 1911, mandando que os secretários de finanças recebam as participações dos descendentes de autores de heranças fora do prazo legal, sem multa, durante o período de dez meses, a contar de 24 de Maio de 1911
Decreto de 30 de Dezembro de 1911, mandando que às praças da armada do próximo recrutamento e seguintes seja distribuído gratuitamente um cobertor de lã