Nova publicação, rectificada, do § 1.º do artigo 2.º do decreto-lei n.º 24710, que autoriza o Govêrno a alienar, para a construção de casas económicas, os tratos de terreno dispensáveis na posse e propriedade do Estado
Dá nova redacção ao n.º 5.º (deliberações definitivas das câmaras municipais acêrca de obras nas propriedades do concelho e fornecimentos) do artigo 504.º da Reforma Administrativa Ultramarina
Classifica provisòriamente objecto de importância arqueológica um exemplar da moeda romana as libralis, que está na posse da casa de câmbio de Lisboa, Almeida, Limitada
Emitente:
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Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente
Ministério do Interior - Comando Geral da Guarda Nacional Republicana
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