Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 12) do artigo 1619.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Moçambique
Inclui vários produtos na tabela dos medicamentos cuja venda ao público fica dependente de receita médica, inserta no Diário do Governo n.º 201, de 19 de Setembro de 1956
Emitente:
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Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde - Repartição dos Serviços Administrativos - 1.ª Secção
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição